Vereador de Rebouças tem mandato cassado por quebra de decoro parlamentar

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A Câmara Municipal de Rebouças decidiu, nesta terça-feira (18), pela cassação do mandato de Jefferson Matsuiti Okamoto, que presidia o Legislativo. O resultado foi de oito votos favoráveis à perda do mandato e um contrário, superando os seis votos necessários para a aprovação da cassação.

Votaram a favor Alessandro Luis Mazur, Davilson José de Andrade, Jaderson Luis Molinari, Marco Antonio Wszolek, Neiva de Lurdes Cosa, Robert Luiz Matias, Vicente de Andrade Cardoso e Chico Bier. O único voto contrário foi de Aguinaldo Antonio Hurbik. A sessão encerrou o Processo Político-Administrativo conduzido pela Comissão Processante nº 01/2026.

Antes do julgamento, a comissão havia concluído, por dois votos a um, pela procedência da denúncia por quebra de decoro parlamentar. A relatora, Neiva de Lurdes Cosa, e o presidente da comissão, Vicente de Andrade Cardoso, foram favoráveis à cassação, enquanto Aguinaldo Antonio Hurbik apresentou voto divergente pela improcedência e pelo arquivamento.

Denúncia envolvia divulgação de informações sobre criança

O processo teve origem em denúncia apresentada pela enfermeira Anaiara de Fátima Adamante. Duas condutas atribuídas a Jefferson foram analisadas: a divulgação, durante atividade legislativa, de informações consideradas sensíveis relacionadas ao atendimento de uma criança envolvida em possível situação de violência sexual e declarações consideradas depreciativas contra a própria Câmara Municipal.

Segundo o parecer da relatoria, o material divulgado utilizava informações relacionadas ao caso mesmo com parte dos dados coberta por tarjas. O entendimento majoritário da comissão foi de que a autorização atribuída ao pai da criança e a justificativa de fiscalização parlamentar não eliminavam o dever de preservar a identidade, a intimidade e a dignidade da menor.

A defesa apresentou entendimento diferente. Jefferson sustentou que havia tomado cuidados para impedir a identificação da criança e que o objetivo da divulgação era esclarecer o que considerava um erro ocorrido em atendimento na rede pública, além de reparar a imagem do pai e exercer sua função de fiscalização como vereador. “A defesa recebe essa decisão com muita tristeza, porque entende que não houve provas suficientes para justificar a cassação. Vamos recorrer pelos meios cabíveis para tentar reverter o resultado e regularizar o processo”, afirmou o advogado de defesa, Odair Marochi.

O parecer elaborado pela relatora enquadrou as condutas analisadas como incompatíveis com a dignidade da Câmara e como falta de decoro parlamentar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Antes de os vereadores decidirem sobre seu mandato, Jefferson teve espaço para se manifestar e em um pronunciamento amplo, falou sobre sua visão de transparência, respeito, diferenças de pensamento, democracia e acesso à informação. “Eu sou o primeiro presidente casado na Câmara, eu sou o primeiro que trouxe várias situações irregulares, eu sou um cara que quando eu não estou aqui, eu sou chamado de covarde, mas quando eu estou aqui, ninguém justifica o voto, então isso para mim é uma honra. Eu gosto de chegar em uma roda e erguer a cabeça, e ver os outros baixarem ela. Então, é um prazer sem tamanho hoje ser cassado”.

Ainda, ao longo da manifestação, afirmou que continuará com o trabalho de fiscalização. “Eu vou trazer outras irregularidades, a questão dos desvios de função, questões de gratificações […]”. Ao fim do discurso, Jefferson agradeceu o apoio da população que esteve presente e que o apoia.

Presidente da Comissão Processante, Vicente de Andrade Cardoso fez um relato dos meses de trabalho do grupo e afirmou que a comissão buscou atuar com imparcialidade, evitando que posições políticas, ideológicas ou partidárias interferissem na análise. Segundo ele, testemunhas foram ouvidas, documentos e alegações foram analisados e o contraditório e o direito de defesa foram respeitados durante o procedimento. O presidente da comissão também mencionou que o procedimento foi submetido ao Judiciário ao longo de sua tramitação e pôde prosseguir.

O suplente Chico Bier, que também participou da votação, utilizou a tribuna e fez uma retrospectiva crítica de episódios ocorridos durante o período em que Jefferson esteve à frente da Câmara. “O que eu vi neste meio tempo, foi ataque ao Legislativo, ao Executivo e ao Judiciário. Mexer em coisas que não precisa ser mexido, e lá na frente, acaba sobrando para a Prefeitura pagar indenizações e esse dinheiro é do povo, dinheiro que poderia ser investido em saúde, educação […]. Então, eu digo que se a gente chuta uma colméia, precisa estar preparado para enfrentar o enxame depois”.

A investigação contra Jefferson começou em abril, quando a Câmara recebeu por unanimidade a denúncia e instaurou a Comissão Processante. Por fim, nesta terça-feira, a palavra final passou ao plenário. Com oito votos pela cassação e apenas um pela absolvição, Jefferson Matsuiti Okamoto perdeu o mandato de vereador e, consequentemente, deixou o comando da Câmara Municipal de Rebouças.

Um único vereador votou contra a cassação

O vereador Aguinaldo Antonio Hurbik foi o único vereador a votar contra a cassação. A posição já havia sido apresentada durante os trabalhos da Comissão Processante. No voto divergente, Aguinaldo sustentou que não havia comprovação suficiente de dolo, identificação efetiva da criança ou dano concreto decorrente da divulgação.

“Eu não tenho nenhum vínculo de amizade com o Dr. Jefferson, ele não foi eleito fazendo parte do meu grupo político e mesmo se fosse, eu votaria com a mesma ideia e convicção. A cassação de um parlamentar, eleito pelo povo, não deve ser o meio de punição de uma possível quebra de decoro parlamentar”, disse em discurso.

As informações são da Folha de Irati.

Leia o resumo da notícia

Cassação Aprovada: Por 8 votos a 1, a Câmara Municipal de Rebouças cassou o mandato do presidente do Legislativo, Jefferson Matsuiti Okamoto, por quebra de decoro parlamentar após conclusão da Comissão Processante nº 01/2026.

Motivo da Denúncia: O processo teve origem em denúncia formulada pela enfermeira Anaiara de Fátima Adamante, motivada pela divulgação de dados sobre o atendimento de uma criança envolvida em suspeita de violência sexual e por declarações depreciativas contra o Legislativo.

Posições do Julgamento: A maioria do plenário e a relatora Neiva de Lurdes Cosa entenderam que a conduta feriu a dignidade da Casa e o dever de proteger a menor, enquanto o vereador Aguinaldo Antonio Hurbik votou contra por falta de provas de dolo e a defesa prometeu recorrer da decisão.



Fonte:A Rede PG