Uber é multada em R$ 384 mil por recusa de corrida a atleta cego com cão-guia em SC

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A Uber Brasil foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis (SC) devido à recusa de um motorista parceiro em transportar o atleta paralímpico cego Samuel Luz Stumpf, que estava acompanhado de seu cão-guia, Capone. A penalidade foi divulgada pelo órgão municipal na quarta-feira (15), cerca de um mês após o passageiro expor a situação em um vídeo nas redes sociais (assista no fim da matéria). Na decisão, a entidade de defesa do consumidor concluiu que a plataforma cometeu infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de violar a legislação que assegura os direitos das pessoas com deficiência. O valor da multa levou em conta a gravidade do ato, o porte econômico da companhia e circunstâncias agravantes da regulamentação local.

O episódio ocorreu em 15 de junho, quando o atleta solicitou uma corrida na capital catarinense. Nas imagens gravadas por Samuel, é possível notar o momento em que o motorista chega ao local e cancela a viagem ao perceber a presença do animal. O condutor justificou a recusa afirmando que o cão soltaria pelos no carro e alegou que deveria ter sido avisado previamente. Mesmo após o passageiro argumentar que não enxerga, que o animal é essencial para a sua locomoção e que ele permaneceria no assoalho durante o trajeto, o motorista manteve a negativa, declarando que a situação o atrapalharia nas próximas corridas. Em seu perfil, o atleta lamentou o longo histórico de discriminação que enfrenta. “Sair de casa se tornou um desafio incerto, a injustiça machuca, quase 8 anos, vivendo essa cena decepcionante!”, escreveu.

A atitude do condutor contraria a Lei Federal nº 11.126 de 2005, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo e meios de transporte acompanhadas de um cão de assistência. Samuel foi diagnosticado com retinose pigmentar ainda na infância, uma doença que faz a visão ser perdida de forma progressiva. Mesmo sem enxergar totalmente desde os 23 anos, ele leva uma vida bastante ativa, praticando ciclismo, natação, corrida e trilhas, rotina que divide com Capone há sete anos. Para o Procon, a existência de políticas internas de acessibilidade não isenta a Uber da responsabilidade objetiva quando, na prática, o consumidor sofre discriminação no serviço oferecido via aplicativo.

Em um posicionamento sobre o caso, a Uber esclareceu que possui uma política rigorosa para orientar os motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade do transporte de cães-guias. A empresa pontuou que fornece materiais informativos de conscientização e que o descumprimento da lei pode resultar na desativação da conta do condutor. Além disso, a plataforma destacou recursos tecnológicos recentes focados em autonomia, reforçando a necessidade de que os usuários sempre reportem incidentes de desrespeito.

Leia a nota na íntegra

“A Uber conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas acompanhadas de cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Visando mais autonomia, no fim de 2025 a empresa lançou o recurso de autoidentificação, que permite aos usuários notificarem automaticamente os motoristas parceiros sobre a presença do cão-guia, além de uma nova experiência de suporte, caso necessário.

A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito, e conta com um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.

Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber para que possamos tomar as medidas necessárias.”

Com informações: TN Online



Fonte:A Rede PG