O ministro Ricardo Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu nesta segunda-feira (21) o pedido de vista que havia interrompido o julgamento referente ao uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A análise do caso será retomada e finalizada nesta terça-feira (22).
O processo envolve Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual por São Paulo, que fez uso da fotografia de Bolsonaro em 50 mil santinhos e em wind banners que foram distribuídos em Ribeirão Preto. A representação contra Bove foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata ao cargo.
A questão chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter afastado uma representação contra Bove. O TRE-SP argumentou que uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições às manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, se aplicava apenas ao ex-presidente e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
Além disso, o TRE-SP avaliou que a utilização da imagem de Bolsonaro por outro candidato não demonstrava, por si só, que o ex-presidente havia realizado ou autorizado a manifestação eleitoral. Contudo, a ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, concedeu uma liminar para suspender o entendimento do TRE-SP e impedir o uso das imagens. Para Aranha, a forma como Bolsonaro aparecia nas peças, em destaque ao lado do nome e número de Bove, poderia sugerir ao eleitor um apoio à candidatura, configurando uma possível burla à decisão do STF.
O julgamento no plenário teve início na sexta-feira (18). Nunes Marques abriu divergência, sendo seguido por André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli, que teve a responsabilidade de desempatar, votou pela derrubada da liminar, resultando em um placar provisório de 4 a 3 pela liberação da imagem.
Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Cueva haviam votado pela manutenção da proibição. Após apresentar seu voto, Cueva retirou sua posição e pediu vista, suspendendo a análise em um momento em que a maioria provisória já estava estabelecida.