O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, na última sexta-feira, 17, o acórdão referente ao julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão determina a perda do mandato e a inelegibilidade do ex-governador pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2022.
Entretanto, o acórdão não esclarece se a eleição para um governador-tampão, que deve ocorrer até o final de 2026, será realizada de forma direta ou indireta. O TSE optou por adiar essa definição à espera de uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente está em fase de julgamento sobre o tema.
A expectativa em relação ao acórdão aumentou após a interrupção do julgamento no STF, onde já há um placar de quatro votos a favor da realização de eleições indiretas, que seriam decididas pelos deputados estaduais. O ministro Flávio Dino solicitou vistas do processo, alegando a necessidade de mais tempo para analisar o teor completo da decisão do TSE e embasar seu voto adequadamente. Até o momento, cinco ministros ainda não se manifestaram.
Dino enfatizou que o conteúdo completo do acórdão pode influenciar na definição da solução jurídica mais apropriada para a situação. O impasse no governo do Estado do Rio de Janeiro se intensificou após a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida um dia antes da decisão do TSE. Essa renúncia fez com que a cassação perdesse efeito prático, uma vez que seu mandato já não estava mais em vigor.
A condenação de Castro, se tivesse ocorrido enquanto ele ainda era governante, poderia ter possibilitado a realização de eleições diretas, uma vez que a saída do cargo teria origem em uma decisão judicial. A publicação do acórdão está agendada para ocorrer após o feriado de Tiradentes e irá detalhar a decisão de inelegibilidade por oito anos, sem abordar a forma de substituição do governo.
Com a divulgação do acórdão, Flávio Dino terá a opção de retomar o julgamento no STF. De acordo com o regimento interno, o ministro possui um prazo de até 90 dias para finalizar a análise do processo, durante o qual o desembargador Ricardo Couto continuará a exercer temporariamente a função de governador do Rio de Janeiro.