TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e anula votos

O registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi negado pelo TSE, que também anulou os votos destinados a ele nas eleições de 2026. A decisão, tomada por Floriano de Azevedo Marques, se baseia em inelegibilidade decorrente de sua cassação em 2023.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu no último sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado pelo Paraná. A decisão foi proferida um dia antes do primeiro turno das eleições, revogando a autorização que havia sido concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A determinação do TSE foi motivada por questionamentos acerca da elegibilidade de Dallagnol, que teve seu mandato como deputado federal cassado em 2023. Floriano de Azevedo Marques argumentou que a situação que levou à cassação do ex-procurador da Operação Lava Jato também impede sua candidatura ao Senado em 2026, devido ao prazo de inelegibilidade de oito anos.

Além de barrar a candidatura, a decisão implica que os votos recebidos por Dallagnol sejam considerados nulos na apuração que ocorrerá neste domingo (4), mesmo com a presença do seu nome nas urnas eletrônicas. O ministro também determinou que o TRE-PR seja informado sobre o indeferimento do registro de candidatura.

Essa decisão foi tomada de forma individual e está sujeita a uma análise posterior pelo plenário do TSE, que poderá confirmar ou modificar a deliberação inicial.

A situação de Deltan Dallagnol ilustra as complexidades do processo eleitoral no Brasil, especialmente em relação a candidatos com histórico de inelegibilidade. Com a proximidade das eleições de 2026, a decisão do TSE representa um desdobramento significativo para o ex-procurador e suas aspirações políticas.