Tribunal determina indenização a Kim Kataguiri por ofensas de youtuber

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Jones Manoel a pagar R$ 30 mil a Kim Kataguiri por danos morais, além de remover publicações consideradas ofensivas. A decisão também destaca a falta de provas nas acusações feitas pelo influenciador.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o influenciador e youtuber Jones Manoel deve indenizar o deputado federal Kim Kataguiri em R$ 30 mil por danos morais. A sentença inclui a remoção de postagens feitas nas redes sociais de Manoel, que foram consideradas como ultrapassando os limites da crítica política.

A decisão foi proferida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília. O magistrado concluiu que o youtuber fez acusações graves contra Kataguiri, como suposta ligação com o PCC, corrupção e associações com ideologias nazistas e fascistas, sem apresentar provas suficientes para respaldar suas afirmações.

O caso teve início após as declarações de Kim Kataguiri durante sua participação no Flow Podcast, onde discutiu temas como liberdade de expressão e a criminalização de ideologias totalitárias. Após esse episódio, Jones Manoel iniciou uma série de críticas ao parlamentar em suas redes sociais.

Na análise do processo, o juiz destacou que houve uma distorção nas declarações de Kataguiri. O magistrado ressaltou que, em seu discurso, o deputado classificou o nazismo como uma ideologia “absurda, idiota, antidemocrática, bizarra e tosca”, o que, segundo a decisão, não configurou defesa do conteúdo atacado.

Além de ordenar a indenização, a sentença também estipula que Jones Manoel deve arcar com 80% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A defesa do youtuber havia alegado que a ação judicial representava uma tentativa de censura ou silenciamento político, o que foi rejeitado pelo juiz.

A determinação judicial estabelece, portanto, que as publicações consideradas ofensivas devem ser excluídas, refletindo a posição do TJDFT em relação a críticas que extrapolam os limites do debate político saudável.