TRE-PR define plano de mídia para o horário eleitoral gratuito

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O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019 –

Nesta quinta-feira (20), representantes de partidos políticos, federações e coligações partidárias e das emissoras de rádio e televisão do Paraná participaram da definição do plano de mídia para o horário eleitoral gratuito, que começa no rádio e na televisão no dia 28 de agosto. Na reunião, conduzida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutora Adriana de Lourdes Simette, também foi escolhida a ordem de veiculação da propaganda em rede.

O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019. As informações relacionadas ao tema estão reunidas na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR. Todas as disposições estabelecidas em reunião para o 1º turno valem também para um eventual 2º turno. As informações são do TRE.

Período de veiculação

1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.

2º turno, se houver: de 9 a 23 de outubro de 2026.

Responsáveis nas emissoras pelo recebimento de mídias

Conforme o calendário eleitoral, as emissoras responsáveis pela geração têm até o dia 26 de agosto para fornecerem à Justiça Eleitoral, partidos, federações e coligações os dados das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. Os dados devem ser enviados por meio do formulário disponível na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR. No local, também está disponível para consulta os dados já enviados pelas emissoras.

Autorizados pelos partidos a entregar as mídias

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, o dia 26 de agosto também é o último dia para partidos, federações, coligações indicarem ao grupo de emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias. A informação deve ser fornecida conforme as orientações enviadas por ofício pelo TRE-PR aos e-mails informados pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os dados já fornecidos pelos partidos podem ser consultados na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.

Formato de envio e emissoras geradoras

A exibição da propaganda eleitoral gratuita é uma obrigação para as emissoras de rádio (inclusive as comunitárias), para as emissoras de televisão de sinal aberto (VHF e UHF) e também para os canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

A propaganda eleitoral gratuita deve ser exibida em dois formatos:

Inserções distribuídas ao longo da programação, de segunda-feira a domingo. São 70 minutos diários, referentes a 140 inserções de 30 segundos. A divisão é igualitária por cargo nas eleições gerais.

Em rede (blocos) em horários fixos: na TV das 13:00 às 13:25 e das 20:30 às 20:55 e no rádio das 7:00 às 7:25 e das 12:00 às 12:25. Os blocos destinam-se à propaganda de senador (7´), deputado estadual (9´) e governador (9´) às segundas, quartas e sextas e de presidente (12´30´´) e deputado federal (12´30´´) às terças, quintas e sábados.

TV

Segundo deliberado na reunião que definiu o plano de mídia do horário eleitoral gratuito no Paraná, os conteúdos para exibição nas inserções deverão ser enviados pelos partidos, coligações e federações às emissoras de televisão via plataforma digital (player), conforme modelo utilizado há três eleições.

Para a exibição da propaganda eleitoral em rede, farão a geração as emissoras RPC (28/08 a 10/09), Massa (11/09 a 17/09), RIC (18/09 a 24/09) e Band (25/09 a 01/10) no 1º turno e, em eventual 2º turno, RPC (09/10 a 13/10), Massa (14/10 a 16/10), RIC (17/10 a 20/10) e Band (21/10 a 23/10), devendo o sinal destas ser retransmitido pelas demais emissoras, em cada período.

Rádio

Para as rádios, os conteúdos das inserções devem ser enviados por e-mail para os endereços cadastrados para este fim por cada emissora por meio do formulário disponível na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.

Os programas em bloco serão gerados pelas rádios 98FM (de 28/08 a 01/09), Caiobá FM (de 02/09 a 06/09), Jovem Pan (de 07/09 a 11/09), Antena 1 (de 12/09 a 16/09), Transamérica (de 17/09 a 21/09), Alfa FM/Band News (de 22/09 a 26/09), CBN (de 27/09 a 01/10) e Evangelizar (09/10 a 23/10), devendo o sinal destas ser retransmitido pelas demais emissoras em cada período.

Divisão do tempo

O tempo de duração da propaganda é distribuído com base nos seguintes critérios: a) 10% pela parcela igualitária (o tempo é dividido igualmente entre todos os participantes habilitados); e b) 90% pela parcela representativa, atribuída de maneira proporcional à representação na Câmara dos Deputados.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações. Nas eleições proporcionais, devem ser respeitados os percentuais destinados às candidatas mulheres e às pessoas negras e indígenas e quilombolas. O tempo destinado deve ser informado pelos partidos, conforme o anexo IV Resolução TSE nº 23.610/2019, e será divulgado à sociedade na página do Horário Eleitoral Gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.

Sorteios

No primeiro dia de propaganda em rede, a ordem de exibição dentro de cada cargo foi definida por sorteio. A partir do segundo dia, o partido que estava em último lugar passa ao primeiro, em sistema de rodízio. Na reunião, também foi estabelecida a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções.

Veja as definições:

Governador

Ordem dos partidos: 1) Coligação Fortaleza Paraná; 2) Coligação A Mudança Continua; 3) Coligação Paraná para Todos.

Sobras de tempo: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação Fortaleza Paraná.

Senador

Ordem dos partidos: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação A Mudança Continua; 3) Coligação Fortaleza Paraná.

Sobras de tempo: 1) Coligação A Mudança Continua; 2) Coligação Fortaleza Paraná.

Deputado federal

Ordem dos partidos: 1) Podemos; 2) Partido Liberal; 3) Republicanos; 4) Federação PSDB Cidadania; 5) Partido Democrático Trabalhista; 6) Partido Socialista Brasileiro; 7) Federação Brasil da Esperança; 8) Partido Social Democrático; 9) Federação PSOL Rede; 10) Movimento Democrático Brasileiro; 11) Federação União Progressista; 12) Federação Renovação Solidária.

Sobras de tempo: 1) Movimento Democrático Brasileiro; 2) Federação União Progressista; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Podemos.

Deputado estadual

Ordem dos partidos: 1) Federação Renovação Solidária; 2) Podemos; 3) Republicanos; 4) Federação Brasil da Esperança; 5) Federação União Progressista; 6) Avante; 7) Partido Democrático Trabalhista; 8) Movimento Democrático Brasileiro; 9) Partido Social Democrático; 10) Federação PSOL Rede; 11) Federação PSDB Cidadania; 12) Partido Liberal.

Sobras de tempo: 1) Federação Brasil da Esperança; 2) Federação PSOL Rede; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Federação Renovação Solidária; 5) Partido Social Democrático; 6) Republicanos.



Fonte:A Rede PG