O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação à cobrança de impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729 foi concluído em sessão plenária virtual no dia 27 de março.
A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União, visando garantir o direito à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal. Esse mecanismo impede que entes federativos, como União, estados e municípios, cobrem impostos entre si.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o entendimento do STF permite estender essa imunidade a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais, sem caráter concorrencial. Fux enfatizou que a Ceasa do Paraná, como parte da administração indireta estadual, atua no planejamento e organização do abastecimento alimentar, contribuindo para o acesso a alimentos pela população.
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino ficaram parcialmente vencidos, pois divergiram sobre a possibilidade de o STF analisar a devolução de valores pagos anteriormente pela estatal. A tese foi rejeitada pela maioria, com Fux argumentando que a discussão sobre ressarcimento tem natureza patrimonial e não configura conflito federativo.