A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a revogação da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. Essa decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira, dia 30, e abrange infrações como venda de sentenças e assédio sexual e moral.
A determinação foi inicialmente proposta pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, em 16 de março. Dino argumentou que a reforma da Previdência de 2019 não prevê mais esse benefício previdenciário, além de ressaltar que a aposentadoria compulsória acaba favorecendo os magistrados que cometem infrações. Após a apresentação do voto do relator, a Primeira Turma confirmou a decisão.
Com base no entendimento do STF, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte. A medida visa garantir que a responsabilização dos juízes condenados seja efetiva e que as penas sejam aplicadas de forma adequada.
Na mesma sessão, o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a competência do STF para julgar a ação que deve ser proposta pela AGU. A PGR também questionou a capacidade da AGU de protocolar tal ação, além de alegar que a decisão poderia esvaziar a garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos durante a sessão foram proferidos pelo relator Flávio Dino e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Essa decisão representa um marco na atuação do CNJ, que, ao longo de 20 anos, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e tem como função julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as penas disciplinares, incluindo advertências, censuras, remoções compulsórias, disponibilidades com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, que é a punição mais severa. Com a nova decisão do STF, magistrados não poderão mais receber mensalmente os vencimentos após a condenação pelo órgão responsável por sua fiscalização.