O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento no último dia 9 e ratificou decisões judiciais, mantendo nulo o decreto da prefeitura que determinou a extinção antecipada do contrato com o Consórcio Sorriso. O conjunto de empresas operava o transporte coletivo em Foz do Iguaçu até 2022.
Para entender o caso, é importante lembrar que o TJPR havia confirmado decisão e condenado a prefeitura a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. Além disso, o STJ rejeitou os recursos apresentados pelo município contra resoluções da Justiça em Foz do Iguaçu e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que deram ganho de causa às empresas ex-concessionárias do serviço de ônibus.
Os ministros fundamentaram a posição com base em obstáculos processuais e na impossibilidade de revisar fatos e provas. O caso envolve a disputa jurídica entre o Consórcio Sorriso e a prefeitura de Foz do Iguaçu, que determinou a extinção antecipada do contrato com o Consórcio Sorriso.
A reportagem obteve informações de que poderá recair ao morador de Foz do Iguaçu a fatura, em quantia aproximada, de R$ 550 milhões — mais de meio bilhão — ao fim da disputa jurídica entre Consórcio Sorriso e prefeitura. Essa cifra se refere ao montante atualizado das causas que envolvem a nulidade da caducidade (R$ 200 milhões) e a ausência de reajustes na execução da antiga permissão (R$ 350 milhões).