STF mantém prisão preventiva de ex-presidente do BRB, mas concede domiciliar a advogado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, por indícios de corrupção. No entanto, o advogado Daniel Lopes Monteiro, um dos investigados, recebeu prisão domiciliar.
Foto: relogio
Foto: relogio

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), em uma votação realizada na última semana. Durante a sessão de referendo de decisão monocrática, o ministro apontou a existência de indícios de que Costa teria recebido vantagens ilícitas em troca de favorecimentos ao Banco Master, o que motivou a manutenção da medida.

A Segunda Turma do STF decidiu por unanimidade, com quatro votos favoráveis e nenhum contrário, a favor da prisão preventiva de Paulo Henrique Costa. No seu voto, Gilmar Mendes destacou que há evidências de que o ex-dirigente do BRB teria sido favorecido com imóveis de alto valor em um contexto que envolve a aquisição de carteiras de crédito da instituição financeira privada. Para o ministro, a liberdade do ex-presidente poderia prejudicar a instrução do processo, justificando assim a prisão.

Por outro lado, o ministro divergiu em relação à situação do advogado Daniel Lopes Monteiro, que também está sendo investigado no mesmo caso. Embora reconheça a existência de indícios que ligam Monteiro aos atos em investigação, Gilmar Mendes considerou que não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à de outros investigados centrais.

Gilmar Mendes enfatizou a importância de distinguir a atuação profissional legítima de um advogado de possíveis excessos que possam ter implicações penais. De acordo com sua análise, algumas das ações atribuídas ao advogado podem se enquadrar no exercício regular da profissão, o que demanda uma avaliação mais detalhada antes de se adotar medidas mais severas.

Com base nessa perspectiva, o ministro propôs que a prisão preventiva de Daniel Lopes Monteiro fosse convertida em prisão domiciliar, acompanhada de medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados e restrições ao exercício profissional em casos relacionados à investigação.

Ao justificar sua decisão, Gilmar Mendes mencionou o princípio da proporcionalidade e a necessidade de um tratamento igualitário entre todos os investigados, observando que outros alvos da investigação, com participação considerada mais relevante, estão sujeitos a medidas menos rigorosas.