Nesta sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição contrária à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também votaram pela manutenção da decisão anterior. Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e optaram pela suspensão dos processos relacionados à revisão até que uma decisão final seja alcançada pelo plenário do STF.
Em novembro do ano passado, a Corte já havia determinado o cancelamento da tese que permitia a revisão das aposentadorias. Na mesma ocasião, o STF decidiu que os aposentados não precisariam devolver valores que foram pagos com base em decisões, tanto definitivas quanto provisórias, até a data de 5 de abril de 2024, quando a ata do julgamento foi publicada.
Recursos foram apresentados em resposta a essa decisão, e o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana anterior e foi finalizado nesta sexta-feira. Contudo, a questão sobre a revisão da vida toda ainda não está resolvida. Na semana passada, Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a mesma temática. Com isso, o caso retornará ao plenário físico, embora não haja uma data definida para a continuação do julgamento.
Em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão revogou uma deliberação anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda. Os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do Recurso Extraordinário que concedeu aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerarem constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição deve ser obrigatória, não permitindo que os aposentados optem por ela. Anteriormente, os beneficiários poderiam escolher o cálculo que resultasse em um valor mensal mais alto, sendo a responsabilidade do aposentado avaliar se a revisão da vida toda poderia aumentar ou não seu benefício.