O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular, por unanimidade, a lei municipal que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná. A medida entrou em vigor em dezembro de 2014 e impunha restrições à neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas do município, além de tentar limitar o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A confederação de trabalhadores em educação e a entidade LGBTI Anajudh moveram a ação, alegando que a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para definir diretrizes educacionais e promoveria censura aos professores. O STF concluiu que a lei conflitava com a liberdade de ensino, manifestação e pensamento garantida pela Constituição.
Em seu voto, o relator Luiz Fux destacou que a legislação dificultava a participação social nas escolas. Também afirmou que o programa estabelecia censura prévia ao proibir docentes de abordar conteúdos em disciplina obrigatória que contrariam convicções dos alunos ou de suas famílias.
Projeto semelhante apresentado em 2019 na Assembleia Legislativa do Paraná foi barrado. A proposta dos deputados Ricardo Arruda e Felipe Francischini buscava estender o modelo para todo o sistema estadual de ensino, incluindo universidades.