O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma decisão majoritária que determina que os empregados públicos devem se aposentar obrigatoriamente aos 75 anos. Essa regra faz parte da Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019, e os ministros entenderam que não é necessário criar uma nova legislação para regulamentar essa norma.
Esse julgamento possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá como orientação para casos semelhantes em todo o país. O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do caso, foi um dos que votaram a favor da aplicação imediata da regra. Acompanhando Mendes, votaram também Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando assim a maioria.
O ministro Flávio Dino, apesar de concordar com a obrigatoriedade da aposentadoria aos 75 anos, apresentou uma divergência em relação aos direitos financeiros do trabalhador. Para ele, os empregados devem receber todos os direitos acumulados até a sua saída, o que inclui salários proporcionais, férias, 13º salário e valores do FGTS. O julgamento está previsto para ser concluído até o dia 28, e outros ministros ainda podem se manifestar até lá.
A origem do caso se deu a partir da ação de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, que foi desligada ao atingir a idade de 75 anos. Essa trabalhadora já havia se aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 1997, mas continuou em atividade até 2022, quando foi obrigada a deixar o cargo.
Ela contestou a aplicação da regra de aposentadoria obrigatória, argumentando que a norma não deveria ser aplicada a quem é contratado sob o regime da CLT, como os empregados de empresas públicas. Além disso, pediu para retornar ao emprego ou receber uma indenização como se tivesse sido demitida sem justa causa. A Justiça Federal, no entanto, negou o pedido, considerando o desligamento legal, levando o caso ao STF.
Durante o julgamento, houve interrupções, com o processo começando no plenário virtual, sendo transferido para o presencial após um pedido de destaque, e suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, antes de retornar ao formato virtual. Gilmar Mendes explicou que, anteriormente à Reforma da Previdência, o STF não reconhecia a aposentadoria obrigatória para empregados públicos, mas essa interpretação mudou com a nova regra constitucional.