Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes –
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25/9), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, terminou com placar de sete votos a três pela condenação.
A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. O ex-deputado se declara em “autoexílio” e, em julho deste ano, afirmou que só pretende retornar ao Brasil caso receba anistia. Ele obteve residência permanente nos EUA (green card) e não há previsão de retorno ao país.
Como votou cada ministro
Pela condenação de Eduardo Bolsonaro:
– Alexandre de Moraes (relator): condenou; propôs 1 ano de detenção, em regime aberto, e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.
– Cármen Lúcia: acompanhou Moraes.
– Flávio Dino: acompanhou Moraes.
– Cristiano Zanin: acompanhou Moraes.
– Edson Fachin: votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e defendeu a substituição da detenção por restritiva de direitos.
– Dias Toffoli: acompanhou a condenação.
– Gilmar Mendes: acompanhou a condenação.
Pela absolvição:
– André Mendonça: absolveu; entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
– Luiz Fux: acompanhou Mendonça.
– Nunes Marques: acompanhou Mendonça.
Relembre o caso
A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Na época, o então deputado criticou o projeto de Tabata sobre a distribuição de absorventes e fez associações entre a proposta, o empresário Jorge Paulo Lemann e a fabricante de produtos de higiene Procter & Gamble (P&G).
A defesa da deputada sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra de Tabata. Eduardo, por outro lado, argumentou que as declarações estavam inseridas no debate político e eram abrangidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento começou em abril, mas foi interrompido depois que Mendonça pediu vista do processo. Com a devolução dos autos nesta sexta-feira, o ministro apresentou seu voto pela absolvição e retomou a análise do caso.
Com informações do Metrópoles.
RESUMO
Condenação por difamação: O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB), com placar de sete votos a três.
Pena estabelecida: A maioria dos ministros definiu a pena em um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil, decorrente de publicações de 2021 sobre um projeto de distribuição de absorventes.
Situação do réu e divergências: Atualmente em “autoexílio” nos Estados Unidos e com residência permanente, o ex-deputado foi julgado com votos contrários de ministros que divergiram por entenderem que havia imunidade parlamentar.
Fonte:A Rede PG