STF Avalia Constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial entre Gêneros

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, analisando ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade. A lei, sancionada em julho de 2023, impõe multas para discriminação salarial.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quarta-feira (13), ao julgamento que discute a constitucionalidade da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. O plenário analisa três ações, sendo uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), visando garantir a aplicação da norma, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), apresentadas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a legislação.

A sessão realizada na quarta-feira foi destinada às sustentações orais das partes envolvidas nos processos. Os ministros do STF devem proferir seus votos na sessão programada para esta quinta-feira (14).

Em julho de 2023, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.611, que obriga as empresas a assegurar a igualdade salarial para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula que as empresas que cometerem discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade estarão sujeitas a uma multa equivalente a dez vezes o valor do salário.

Além das sanções financeiras, a legislação requer que empresas com mais de 100 empregados apresentem relatórios de transparência salarial a cada seis meses. Durante a sustentação, a advogada Camila Dias Lopes, do Instituto Nós por Elas, defendeu a necessidade da lei, afirmando que as ações que a contestam são infundadas. Camila destacou que a divulgação de relatórios e as punições são essenciais para garantir os direitos fundamentais de igualdade e não discriminação entre os gêneros.

“É inconcebível que mulheres recebam 20% a menos do que homens em média, mesmo quando ocupam funções idênticas. É inaceitável que esta Suprema Corte, em 2026, precise reafirmar o óbvio”, expressou.

Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, também se manifestou, enfatizando que a desigualdade salarial não é um fenômeno acidental, mas uma questão histórica. Ela ressaltou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres impactam diretamente suas experiências no mercado de trabalho. “Mulheres, especialmente as negras, estão sujeitas diariamente aos efeitos do machismo, do etarismo e do capacitismo. Esses fatores afetam diretamente suas remunerações, oportunidades e aspirações”, concluiu.