O sistema eleitoral no Brasil para cargos legislativos, como vereadores e deputados, adota o modelo proporcional, diferente do sistema majoritário usado para cargos executivos. Nesse modelo, a representação é centrada nos partidos ou federações partidárias, assegurando que diversas correntes de pensamento sejam representadas nas casas legislativas de acordo com os votos recebidos. A compreensão do quociente eleitoral é essencial para entender a composição do Congresso Nacional e das Câmaras Municipais.
O quociente eleitoral tem a função principal de estabelecer uma barreira mínima de votos que um partido precisa alcançar para garantir cadeiras no parlamento. Este cálculo transforma o número total de votos válidos em um número finito de mandatos disponíveis. Dentre suas atribuições, está a definição de quantas cadeiras cada partido conquistou, independentemente dos candidatos que as ocuparão, e a ordenação da lista de candidatos, que distribui as vagas para os mais votados que atendam aos requisitos mínimos.
A legislação brasileira sobre o sistema proporcional evoluiu desde sua introdução pelo Código Eleitoral de 1932, com a Constituição Federal de 1988 solidificando o modelo. Recentes mudanças, como o fim das coligações e a cláusula de desempenho individual, impactaram diretamente o cálculo do quociente eleitoral. O cálculo agora é feito exclusivamente com os votos do partido ou da federação formalizada.
A Justiça Eleitoral determina os eleitos através de operações matemáticas após a apuração das urnas, em três etapas fundamentais. O primeiro passo é o cálculo do Quociente Eleitoral (QE), que divide o número total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, resultando em um valor que determina a quantidade de cadeiras que cada partido pode ocupar.