Eliana Lázaro da Silva, uma servidora pública estadual de 63 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira, 1º de setembro, em Botucatu, interior de São Paulo. A detenção ocorreu após sua identificação por um sistema de monitoramento enquanto ela se deslocava pela área central da cidade.
A prisão foi realizada em um posto de combustíveis localizado na Avenida Floriano Peixoto, onde o veículo da servidora foi detectado pela "Muralha Virtual". Este sistema utiliza câmeras para registrar placas de veículos e confrontar essas informações com dados de pessoas procuradas pela Justiça. Após um alerta emitido pelo Centro de Operações Integradas, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) localizaram o carro da servidora em questão de segundos.
Eliana foi informada sobre o mandado de prisão, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de abril. Ela foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Durante a abordagem, a servidora não demonstrou resistência e foi levada ao plantão policial para os procedimentos legais.
Após a confirmação da prisão na delegacia, Eliana foi encaminhada à Cadeia Pública de Itatinga, onde aguardará a audiência de custódia. Não há ainda uma definição sobre o local onde cumprirá sua pena. A condenação foi decidida pela Primeira Turma do STF durante um julgamento virtual em fevereiro, onde os ministros, por unanimidade, impuseram a pena de 14 anos de reclusão, além de 100 dias-multa.
A decisão do tribunal também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 milhões a ser paga solidariamente entre os condenados, em razão de danos morais coletivos. A condenação inclui crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e associação criminosa, com a autoria e materialidade das condutas sendo evidentes no contexto dos chamados "crimes multitudinários".
O relator do caso, Alexandre de Moraes, rejeitou embargos apresentados pela defesa, afirmando que o acórdão analisou com precisão todos os aspectos da questão jurídica levantada. A defesa argumentou que houve disparidade no tratamento de casos semelhantes, com algumas pessoas recebendo penas mais brandas ou acordos de não persecução penal que suspenderiam a continuidade da ação penal.