Senado aprova pena mais dura em crime contra profissional de educação e saúde

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Proposta endurece penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação –

Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei 2.672/2025, que aumenta as penas de crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções ou em decorrência delas. Proposta agora retorna à Câmara dos Deputados.

A proposta alcança homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, desacato, incitação ao crime, calúnia, difamação e injúria. As informações são do Congresso em Foco. 

De autoria do ex-deputado Goulart, o texto recebeu parecer do senador Dr. Hiran (PP-RR). Para o relator, a proposta é constitucional, juridicamente adequada e necessária diante do crescimento da violência contra médicos, enfermeiros, professores e outros trabalhadores dessas áreas.

O relatório sustenta que a proteção penal hoje existente é insuficiente para garantir segurança no ambiente de trabalho e preservar o funcionamento regular dos sistemas de saúde e educação.

A medida cria um regime penal mais rigoroso para agressões relacionadas à atividade profissional. A proposta transforma em homicídio qualificado o assassinato de profissional da saúde cometido no exercício da função ou em razão dela, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Também qualifica a lesão corporal praticada contra profissionais da saúde e da educação, com pena de dois a cinco anos, além de aumentar as punições quando a agressão resultar em lesão grave, gravíssima ou morte.

O texto ainda prevê agravamento das penas para crimes contra a honra, ameaça, constrangimento ilegal, incitação ao crime e desacato quando as vítimas forem trabalhadores dessas áreas em razão da função exercida.

No parecer, Dr. Hiran afirmou que o objetivo é fazer com que o sistema de Justiça trate essas agressões com gravidade compatível com a relevância social das atividades desempenhadas.



Fonte:A Rede PG