O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal tutor. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula.
A medida se aplica a pets que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Em caso de término do casamento ou união estável, a custódia e as despesas com o animal devem ser divididas de forma equilibrada entre os tutores.
Os tutores poderão recorrer à Justiça para assegurar a guarda compartilhada. O tempo de convivência com o pet será definido com base nas condições financeiras, de moradia, de cuidado, além da disponibilidade de tempo de cada um.
As despesas relacionadas ao animal, como alimentação, higiene e cuidados veterinários, também serão divididas igualmente. Caso um dos tutores desista da guarda compartilhada, ele perderá a posse do animal sem direito a indenização, além de ter que arcar com as despesas até a data da renúncia.