A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que estabelece diretrizes para o funcionamento de espaços designados como "Pet Friendly" em diversos estabelecimentos comerciais. O objetivo da proposta é criar normas que garantam a segurança sanitária, o bem-estar dos animais e a convivência harmoniosa entre tutores e demais frequentadores dos locais.
O projeto de lei 587/2023, elaborado pela deputada Cloara Pinheiro (PSD) e pelo deputado Requião Filho (PDT), abrange uma variedade de estabelecimentos, incluindo shoppings centers, hotéis, restaurantes e bares que decidirem adotar a prática. As normas estipulam que as empresas devem informar claramente sobre a permissão de entrada de animais, além de seguir diretrizes específicas relacionadas à higiene e à segurança dos locais.
Os estabelecimentos deverão garantir que os pets estejam sempre sob a supervisão de um adulto e presos à guia, sendo proibida a circulação livre dos animais. Além disso, os tutores serão responsáveis pela limpeza de resíduos e por eventuais danos causados pelos seus animais. Essas medidas visam assegurar uma convivência pacífica e respeitosa entre os frequentadores.
Para os locais que comercializam alimentos, a proposta determina que os animais possam permanecer apenas em áreas delimitadas e apropriadas, em conformidade com as normas de higiene e sanitárias. O projeto também prevê medidas de advertência e prazos para adequação em caso de descumprimento das regras, além da possibilidade de acionamento da Vigilância Sanitária em situações que representem risco à saúde pública.
Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a intenção é estabelecer parâmetros legais mínimos para os estabelecimentos que se identificam como "Pet Friendly", garantindo um ambiente seguro e favorável ao bem-estar dos animais.
Além do projeto de lei voltado para espaços pet, a Assembleia também aprovou o projeto de lei 917/2019, que institui o programa Composta Paraná, com foco no incentivo à compostagem de resíduos orgânicos em residências, instituições e condomínios.