O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de recursos que contestavam a decisão de março deste ano, a qual definiu regras para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e membros do Ministério Público, conhecidas como "penduricalhos". Os ministros concordaram que esse tipo de verba pode existir, mas divergiram sobre as condições e o alcance para sua concessão, resultando em algumas flexibilizações nas diretrizes estabelecidas.
Durante a análise dos embargos de declaração, o plenário do STF decidiu manter as diretrizes principais da decisão anterior, esclarecendo a aplicação das novas regras em dez situações específicas. As orientações incluem procedimentos de implementação, critérios objetivos e hipóteses excepcionais, sempre respeitando o regime de transição previamente definido.
Os pontos principais da decisão do STF incluem a proibição de auxílios como alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche criados por resoluções administrativas ou decisões judiciais locais, que foram considerados inconstitucionais e deverão ter seus pagamentos interrompidos.
Em relação às férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídas, fica permitido, de forma excepcional, o pagamento em dinheiro apenas para períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados devido a necessidades do serviço. Esse pagamento deve respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.
Outro ponto destacado foi a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica. Este benefício poderá ser implementado sem a necessidade de requerimento individual, aplicando-se a magistrados e membros do Ministério Público, tanto ativos quanto inativos.
Os plantões judiciais e de custódia TAMBÉM sofrerão mudanças. Os tribunais poderão converter em dinheiro os plantões não usufruídos por interesse público, com limitação de 30 dias por ano e respeitando o teto de 35% do subsídio. No caso de plantões virtuais, o pagamento só ocorrerá em situações de convocação efetiva para a prática de ato processual.