Projeto de Lei propõe justificativa para faltas no trabalho por cuidados com pets

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados sugere que tutores de animais de estimação possam ter um dia de falta justificada para cuidar de pets doentes, sem perda de salário. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
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A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que visa permitir que trabalhadores possam se ausentar por um dia a cada 12 meses para cuidar de animais de estimação doentes. A proposta, apresentada pelo deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE) em 12 de agosto de 2026, busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir essa nova justificativa de ausência.

De acordo com o texto do PL 5.024/2026, a folga seria válida apenas em situações excepcionalmente críticas, como na recuperação pós-cirúrgica do animal. Para que a justificativa seja aceita, o trabalhador deverá comprovar a condição do pet com um atestado emitido por um médico-veterinário, evitando assim abusos da nova regra.

Atualmente, a CLT já prevê algumas situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem perda de salário, como em casos de casamento, nascimento de filho e doação de sangue. A proposta de Waldemar Oliveira pretende adicionar os cuidados com animais de estimação a essa lista restrita, reconhecendo a importância dos pets na vida familiar.

Na justificativa do projeto, o deputado destaca que os animais de estimação têm um papel significativo nas famílias, e situações de doença grave, acidentes ou recuperação pós-cirúrgica frequentemente requerem a presença do tutor para garantir os cuidados necessários. A proposta visa preencher uma lacuna na legislação trabalhista atual, que não considera essas circunstâncias.

Para que a nova regra entre em vigor, o projeto ainda precisa passar por diversas etapas no Congresso Nacional. Após sua aprovação na Câmara, será necessário que também seja aprovado pelo Senado e, em seguida, sancionado ou vetado pelo presidente da República. A expectativa é que, caso a proposta seja aprovada, a nova legislação comece a valer na data de sua publicação oficial.