Motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 foram beneficiados com a prorrogação da validade do documento. Essa decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como parte do processo de adaptação à nova Lei da CNH, permitindo que esses condutores possam dirigir até 9 de setembro de 2026 sem a necessidade de comparecer ao Detran ou realizar qualquer solicitação.
A medida se estende também à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), garantindo mais tranquilidade para os motoristas que ainda precisam regularizar suas habilitações. Após o término da prorrogação automática, os condutores terão até 9 de outubro de 2026 para efetuar a renovação de suas CNHs.
O Contran esclareceu que essa ação foi implementada para evitar possíveis transtornos enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptam seus sistemas às novas diretrizes estabelecidas pela legislação.
Entretanto, é importante destacar que nem todos os motoristas estão cobertos por essa prorrogação. Aqueles que possuem o direito de dirigir suspenso, que tiveram a CNH cassada ou que enfrentam penalidades que os impeçam de conduzir veículos continuam sujeitos às normas já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além da prorrogação, a nova Lei da CNH introduz alterações no processo de renovação da habilitação, incluindo a possibilidade de renovação automática para motoristas registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar disso, os exames de aptidão física e mental continuam sendo obrigatórios e devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os detalhes sobre a aplicação dessas novas regras ainda serão definidos pelo Contran.