Portaria intensifica regras para combate à brucelose e tuberculose bovina

Nova portaria da Adapar restringe o trânsito de bovinos e búfalos de propriedades com casos confirmados
Foto: Governo do Paraná
Foto: Governo do Paraná

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná publicou uma nova portaria que discorre sobre a movimentação de animais com brucelose e tuberculose bovina. O documento determina a restrição ao trânsito de bovinos e búfalos oriundos de propriedades que tenham casos confirmados no Estado.

Essas doenças infecciosas afetam o gado e são um risco também à saúde pública. A Portaria n° 013/2026 estabelece que as propriedades classificadas dentro desses critérios não podem movimentar seus animais, exceto para abate imediato, até a conclusão total do saneamento.

A conclusão do saneamento ocorre somente após o cumprimento integral dos trâmites sanitários, incluindo exames negativos de todos os animais elegíveis. A restrição é necessária para evitar que produtores tenham seu rebanho contaminado pela aquisição de animais, quando os testes usuais não foram capazes de detectar a brucelose e a tuberculose.

A Adapar investirá na rastreabilidade dos animais, por meio da identificação individual, e manterá ações de educação sanitária, com orientação a produtores rurais e profissionais que atuam no programa. O objetivo é reforçar a vigilância, prevenção e controle da brucelose e da tuberculose, protegendo a saúde pública e visando à erradicação dessas doenças