Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) revelou que 34 das 41 ações trabalhistas iniciadas por domésticas paraguaias em Foz do Iguaçu obtiveram resultados favoráveis entre 2018 e 2024. Esse número representa uma taxa de 83% de sucesso nas demandas analisadas.
Dentre os casos, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício em 20 processos, determinando o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Outros 14 casos foram resolvidos por meio de acordos, resultando em indenizações para as trabalhadoras. O levantamento integra a dissertação de mestrado de Juliana Cristina Torres Venson, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Unila, sob orientação da professora Silvia Lilian Ferro.
O estudo utilizou dados das três Varas do TRABALHO de Foz do Iguaçu, que registraram 21.449 novos processos durante o período investigado. Inicialmente, o Tribunal Regional do TRABALHO da 9ª Região forneceu uma lista com 222 ações que poderiam ter autores estrangeiros. Após análise das petições e documentos, a pesquisadora identificou 154 processos movidos por trabalhadores estrangeiros, dos quais 42 estavam relacionados ao TRABALHO doméstico.
Entre esses processos, 41 foram apresentados por mulheres paraguaias e um por um homem chileno atuando como caseiro. Dentre as ações movidas por mulheres, 34 obtiveram decisões favoráveis. Duas foram julgadas improcedentes devido à falta de provas sobre a relação de emprego, enquanto quatro foram encerradas sem análise dos pedidos e uma resultou em desistência. Nos quatro casos encerrados, a ausência de informações básicas sobre os empregadores impediu a Justiça de localizá-los.
A pesquisa evidencia a informalidade enfrentada por essas trabalhadoras, que, embora atuem em residências, muitas vezes não possuem dados suficientes para identificar seus empregadores. O estudo define essa condição como uma tripla invisibilidade: a primeira diz respeito ao TRABALHO realizado fora da fiscalização; a segunda refere-se à condição de estrangeira e à falta de conhecimento sobre direitos; e a terceira está ligada à dinâmica da fronteira, que facilita relações informais não registradas.
Juliana ressalta que todos os trabalhadores estrangeiros têm direitos trabalhistas no Brasil, independentemente de sua situação migratória, e que a Justiça do TRABALHO não atua como órgão de fiscalização da imigração. Entre as recomendações feitas pela pesquisa estão a implementação de campos obrigatórios no sistema judicial para identificar trabalhadores estrangeiros, a integração de dados migratórios ao eSocial, campanhas informativas em diferentes idiomas e a criação de postos itinerantes para orientação jurídica.