No dia 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros que irão às urnas devem se preparar levando uma "colinha", que consiste em um papel com os números anotados dos candidatos. Essa prática é recomendada pelo especialista em direito eleitoral, doutor em direito das relações sociais, Alexandre Rollo, que destaca a importância de estar preparado, já que os eleitores não podem utilizar equipamentos eletrônicos nas seções eleitorais e a quantidade de números a serem decorados pode ser extensa.
"São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos", explica Rollo. Ele também alerta que não é permitido votar duas vezes no mesmo senador, pois o segundo voto será anulado.
O e-Título poderá ser utilizado como documento oficial para identificação durante a votação, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que sua foto esteja visível no aplicativo. Aqueles que já têm o e-Título instalado em seus celulares devem atentar-se à necessidade de atualização do aplicativo para as Eleições de 2026, assegurando assim o acesso a todas as funcionalidades disponíveis.
O especialista acrescenta que qualquer documento com foto é aceito para identificação. "Pode ser carteira de identidade; pode ser a CNH, né, a carteira de habilitação; carteira de trabalho, que também é um documento oficial com foto; passaporte; e as carteiras de identificação dos profissionais", ressalta.
Além disso, o sistema eleitoral brasileiro garante prioridade máxima para pessoas com mais de 80 anos na fila de votação, permitindo que elas passem à frente de todos os outros eleitores, independentemente do horário de chegada. A preferência para votar também é concedida a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas, indivíduos com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes e aqueles que acompanham crianças de colo.
Os eleitores que são beneficiários do INSS e não comparecerem às urnas ou não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa simbólica no valor de R$3,51. Entretanto, não regularizar essa situação pode acarretar consequências mais severas, como o cancelamento do título de eleitor e a impossibilidade de realizar diversas atividades, como obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, assumir cargos em concursos e acessar empréstimos em instituições financeiras públicas.