O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei nº 5582, de 2025, conhecido como "PL Antifacção". O presidente vetou disposições relacionadas ao aumento de penas e à destinação de receitas oriundas de produtos e valores apreendidos. A nova legislação cria um marco legal para o combate ao crime organizado.
A partir da nova lei, é caracterizada como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que utilizam violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. O regimento traz diversas definições e penalidades, como a proibição de anistia e liberdade condicional para condenados.
Entre as medidas, também está prevista a criação de um Banco Nacional de Dados de organizações criminosas, onde haverá integração entre órgãos federais, estaduais e municipais. A lei determina que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e permite o bloqueio de bens oriundos de atividades ilícitas.
A legislação estabelece que o auxílio-reclusão não será concedido aos familiares de integrantes de organizações criminosas. As penas para os crimes relacionados podem variar de 12 a 40 anos, e o prazo para conclusão de inquéritos policiais foi definido em até 30 ou 90 dias, dependendo da situação do indiciado.