A construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná, é considerada um marco para a mobilidade e o desenvolvimento regional. Um dos principais diferenciais do projeto é que não haverá cobrança de pedágio para a travessia.
A gratuidade foi viabilizada a partir da mudança no artigo 36 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aprovada em 2020. Na versão original, o texto previa que a ponte fosse construída por meio de concessão, com cobrança de pedágio por até 15 anos. Com a alteração, esse trecho foi retirado, permitindo que a obra fosse executada com recursos próprios do governo do Estado.
O investimento supera R$ 400 milhões e a execução está a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL). Com a ponte, a população do Litoral será beneficiada: a travessia, que hoje é paga e frequentemente marcada por filas, será substituída por um acesso contínuo, gratuito e muito mais eficiente.
A ponte representa economia direta no bolso de quem realiza a travessia diariamente. O que antes era gasto com tarifas poderá ser investido no próprio município, gerando renda, movimentando a economia e promovendo maior inclusão social e mobilidade para todos.