Foi sancionado um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a alteração, os pais poderão contar com até 20 dias de afastamento do trabalho após o nascimento do filho, aumentando de cinco dias, conforme a legislação atual. A licença é concedida com remuneração integral e garante a preservação do emprego e do salário do empregado.
A lei será publicada no Diário Oficial da União e as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A ampliação ocorrerá de forma gradual, sendo 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. Além disso, a licença poderá ser dividida em dois períodos, conforme solicitação do empregado.
Em casos de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria e outras entidades têm defendido a ampliação da licença, ressaltando os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê, como o apoio ao aleitamento materno e o desenvolvimento neurocognitivo das crianças.
O debate sobre a licença-paternidade remonta à Constituinte de 1988, quando a proposta foi defendida por um então deputado, que enfrentou resistência ao buscar a inclusão desse direito na Constituição Federal, conseguindo a aprovação com ampla maioria.