Nova legislação pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro

A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro estima que cerca de 600 indivíduos poderão ser beneficiados pelo PL da Dosimetria, que teve seu veto derrubado recentemente. O novo texto traz mudanças significativas nas regras de progressão de pena e na cumulação de penas.
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A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) calcula que aproximadamente 600 indivíduos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos eventos de 2023 poderão ser favorecidos pelas novas disposições do PL da Dosimetria, cujo veto do presidente Lula foi revogado na sessão realizada na última quinta-feira, dia 30.

De acordo com a associação, a maior parte dos processos ainda está em sigilo no STF, o que torna difícil uma estimativa precisa. Entretanto, estima-se que cerca de 150 pessoas estejam cumprindo pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Além disso, cerca de 70 condenados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, se encontram em prisão domiciliar, enquanto aproximadamente 380 indivíduos estão sob medidas cautelares, como a utilização de tornozeleiras eletrônicas.

Os advogados associados à organização aguardam a publicação da nova lei para formalizar os pedidos de revisão das sentenças, que deverão ser apresentados individualmente, uma vez que as penas aplicadas variam. Para os manifestantes, as condenações podem variar entre 12 e 14 anos.

A advogada Carolina Siebra afirmou que aqueles que estão detidos desde 8 de janeiro de 2023 poderão retornar para suas casas devido às novas regras de progressão de regime estabelecidas pela legislação.

Entre as principais inovações do PL da Dosimetria, está a determinação de que não haverá cumulação de penas nos casos de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando estes forem praticados no mesmo contexto. Nesse caso, será aplicada a pena mais severa ou, se as punições forem equivalentes, será considerada apenas uma delas com um aumento que pode variar de um sexto até metade da pena. Este entendimento já era defendido por diversos juristas e ministros do STF, com base na legislação penal.

Além disso, o projeto prevê uma redução de pena de um a dois terços para crimes tentados quando cometidos em multidão, desde que o réu não tenha sido o financiador ou líder dos atos. Para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, em contraste com as regras anteriores, que estipulavam um quarto do tempo como requisito para tal progressão.