Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro por paternidade não reconhecida

Em decisão da Justiça, uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro por induzi-lo a registrar um filho que não era seu. O caso ocorreu em Araraquara, São Paulo, e envolveu questões de paternidade e danos morais.
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Um caso ocorrido em Araraquara, no interior de São Paulo, resultou na condenação de uma mulher a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro, após ele ter sido induzido a assumir a paternidade de uma criança que não era sua. O processo está em segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que o homem registrou a criança acreditando que era seu filho, mas anos depois descobriu que a gravidez da mulher ocorreu após um relacionamento casual com outro homem. O verdadeiro pai da criança tomou a iniciativa de solicitar um exame de DNA ao perceber semelhanças físicas entre ele e a criança.

De acordo com o entendimento do desembargador, a conduta da mulher violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do ex-companheiro. Além de registrar a criança, ele assumiu diversas responsabilidades afetivas e financeiras, apenas para descobrir a verdade anos depois.

O julgamento ocorreu em 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que determinou que a mulher pagasse R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que os gastos com a manutenção da criança não isentam a mãe de sua responsabilidade, uma vez que ela, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou o homem a assumir encargos que sabia ou deveria saber serem duvidosos.

O colegiado também analisou um recurso do pai biológico, que teve seus pedidos de responsabilidade rejeitados. Inicialmente, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais, mas o desembargador concluiu que não havia evidências de que ele tivesse participado da omissão ou tivesse conhecimento da verdadeira paternidade antes do exame de DNA.

O desembargador destacou que a condição de pai biológico não é suficiente para atribuir responsabilidade solidária por danos a quem foi levado a acreditar em uma paternidade falsa, a menos que se prove que o corréu tenha induzido ou se beneficiado conscientemente dessa situação. A decisão foi unânime entre os membros da câmara.