Mulher é acusada de fraudes ao SE passar por criança em Santa Catarina

Uma mulher de 37 anos foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina por se passar por uma criança de 11 anos, praticando estelionato e falsa identidade. Ela teria simulado situações de vulnerabilidade para obter benefícios por mais de um ano.
Mulher de 37 anos que se passava por criança e adotava comportamentos infantis,
Mulher de 37 anos que se passava por criança e adotava comportamentos infantis,

Uma mulher de 37 anos, residente em Joinville (SC), foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina no dia 9 de outubro por estelionato e falsa identidade. A acusação, apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça, alega que a ré teria criado uma identidade fictícia para conseguir benefícios ao longo de mais de um ano.

A acusada se apresentava como uma criança de 11 anos, utilizando a identidade fictícia de "Gabriele Ferreira dos Santos" e simulando diversas situações de vulnerabilidade. Essa estratégia lhe permitiu obter vantagens como moradia, alimentação, transporte, comemorações de aniversário e até medicamentos de alto custo para emagrecimento, que foram custeados por uma família durante 14 meses, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

Para convencer as vítimas a acolhê-la, a mulher alegava ter sofrido abusos e situações graves, incluindo maus-tratos por parte de sua família. Para dar mais credibilidade à sua história, ela adotou comportamentos infantis, como usar uma linguagem apropriada à idade, empregar objetos típicos da infância e simular crises emocionais. Além disso, afirmava ser portadora de autismo e de outras condições de saúde, justificando sua aparência adulta com a alegação de que seus traços eram consequência do uso forçado de hormônios na infância.

A Promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, destacou a seriedade das ações da denunciada. Em suas palavras, "os elementos colhidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas, o que demanda a devida responsabilização criminal".

Uma decisão judicial determinou a abertura de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicolgica da acusada, que foi presa em flagrante sob a suspeita dos crimes mencionados. Essa medida foi solicitada pela defesa e prevê a realização de um exame para verificar se a ré tinha capacidade de responder pelos próprios atos. Enquanto aguarda os resultados, o processo ficará suspenso.

A instauração do incidente de insanidade mental representa uma etapa importante no processo. Se for verificado que a ré não possuía plena capacidade de entendimento ou autodeterminação durante os eventos, isso poderá influenciar diretamente a ação penal, possivelmente resultando na aplicação de uma medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade.