Uma mulher de 37 anos, residente em Joinville (SC), foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina no dia 9 de outubro por estelionato e falsa identidade. A acusação, apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça, alega que a ré teria criado uma identidade fictícia para conseguir benefícios ao longo de mais de um ano.
A acusada se apresentava como uma criança de 11 anos, utilizando a identidade fictícia de "Gabriele Ferreira dos Santos" e simulando diversas situações de vulnerabilidade. Essa estratégia lhe permitiu obter vantagens como moradia, alimentação, transporte, comemorações de aniversário e até medicamentos de alto custo para emagrecimento, que foram custeados por uma família durante 14 meses, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Para convencer as vítimas a acolhê-la, a mulher alegava ter sofrido abusos e situações graves, incluindo maus-tratos por parte de sua família. Para dar mais credibilidade à sua história, ela adotou comportamentos infantis, como usar uma linguagem apropriada à idade, empregar objetos típicos da infância e simular crises emocionais. Além disso, afirmava ser portadora de autismo e de outras condições de saúde, justificando sua aparência adulta com a alegação de que seus traços eram consequência do uso forçado de hormônios na infância.
A Promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, destacou a seriedade das ações da denunciada. Em suas palavras, "os elementos colhidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas, o que demanda a devida responsabilização criminal".
Uma decisão judicial determinou a abertura de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicolgica da acusada, que foi presa em flagrante sob a suspeita dos crimes mencionados. Essa medida foi solicitada pela defesa e prevê a realização de um exame para verificar se a ré tinha capacidade de responder pelos próprios atos. Enquanto aguarda os resultados, o processo ficará suspenso.
A instauração do incidente de insanidade mental representa uma etapa importante no processo. Se for verificado que a ré não possuía plena capacidade de entendimento ou autodeterminação durante os eventos, isso poderá influenciar diretamente a ação penal, possivelmente resultando na aplicação de uma medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade.