Mudança na Lei do Silêncio pode estender funcionamento de bares após as 22h

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Proposta prevê regras específicas para polos gastronômicos e busca conciliar atividades de entretenimento com o direito ao sossego dos moradores

Um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba pode derrubar a chamada “regra das 22h” deixando de ser tratada como um limite automático para o funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows. Em Curitiba, uma proposta em discussão pretende criar condições específicas para polos gastronômicos, permitindo a realização de eventos e a utilização de música após esse horário, desde que sejam respeitados limites de emissão sonora e outras exigências.

A mudança pode beneficiar estabelecimentos que dependem de atividades noturnas para movimentar o comércio, principalmente bares e restaurantes instalados em regiões destinadas ao entretenimento. Ao mesmo tempo, a o projeto de lei busca estabelecer critérios para reduzir os impactos sobre moradores que vivem nas proximidades desses locais.

A ideia é substituir a interpretação de que o som precisa ser encerrado às 22h por um modelo baseado no zoneamento, no nível de ruído, no tipo de atividade e nas condições de funcionamento de cada estabelecimento.

Na prática, um bar localizado em uma área comercial ou em um polo gastronômico poderá ter regras diferentes de um estabelecimento instalado em uma rua predominantemente residencial. O objetivo é permitir que regiões destinadas ao lazer noturno mantenham suas atividades sem transformar o direito ao sossego dos moradores em uma questão secundária.

A mudança também pode representar maior previsibilidade para comerciantes. Com regras específicas e critérios definidos, os proprietários poderão saber quais condições precisam cumprir para realizar apresentações musicais e eventos durante a noite, evitando que o simples avanço do horário seja interpretado como irregularidade.

A legislação brasileira não estabelece uma regra nacional determinando que todo estabelecimento precisa interromper a música exatamente às 22h. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para situações de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, incluindo gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros.

Isso significa que não existe autorização para produzir barulho excessivo antes das 22h, assim como não há uma determinação geral de silêncio absoluto depois desse horário.

As regras práticas podem ser definidas pelos municípios, levando em consideração o zoneamento urbano, o horário, o tipo de atividade e os níveis de emissão sonora permitidos em cada região.

Para os bares, a principal consequência da mudança é a possibilidade de ampliar o período de funcionamento de atrações musicais e eventos em locais autorizados. O estabelecimento, porém, continuará sujeito à fiscalização e poderá ser responsabilizado caso ultrapasse os limites previstos.

Entre as medidas que podem ser exigidas estão isolamento acústico, licenciamento adequado, controle de portas e janelas durante apresentações e equipamentos para monitoramento ou limitação do volume.

Na capital paranaense, um projeto apresentado na Câmara Municipal propõe alterações na legislação relacionada à perturbação do sossego. A proposta prevê tratamento diferenciado para polos gastronômicos reconhecidos oficialmente pelo município.

Pelo texto, o chamado período vespertino poderia ser estendido até as 23h às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados nesses locais. Também está previsto um acréscimo de até cinco decibéis nos limites de emissão sonora durante determinados horários.

Caso seja aprovado, o modelo poderá beneficiar bares e restaurantes que concentram apresentações musicais e atividades de entretenimento nos fins de semana. A medida também pode favorecer a circulação de clientes e o movimento econômico em regiões que já possuem concentração de estabelecimentos do setor.

Para os moradores, entretanto, a proposta mantém a necessidade de controle do ruído. A intenção é estabelecer uma espécie de equilíbrio: permitir maior atividade econômica em áreas destinadas ao entretenimento, mas impedir que o som ultrapasse os níveis considerados aceitáveis para quem vive nas proximidades.

Outro ponto previsto no projeto é a consideração do chamado ruído de fundo durante a fiscalização. Em uma avenida movimentada, por exemplo, o trânsito já produz determinado nível de som. A proposta busca levar essa característica em consideração na avaliação do ruído provocado pelos estabelecimentos.

Assim, uma área com grande concentração de restaurantes, bares, veículos e circulação de pessoas poderá ter parâmetros diferentes de uma rua residencial com pouco movimento.

A proposta ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba e, portanto, não alterou imediatamente as regras da cidade.

Para os comerciantes, a possível mudança representa uma oportunidade de manter eventos e atrações por mais tempo. Para os moradores, a expectativa é que a definição de limites por região permita diferenciar áreas destinadas à vida noturna de bairros predominantemente residenciais, garantindo que a ampliação dos horários não signifique perda do direito ao descanso.

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Fonte:Paraná Jornal