O Projeto de Lei 1662/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro, visando a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a condutores que tenham cometido apenas infrações administrativas. De acordo com a nova proposta, essa autorização será possível após um ano da obtenção da Permissão para Dirigir.
Atualmente, a legislação vigente impede a emissão da CNH definitiva para motoristas que tenham cometido infrações consideradas graves ou gravíssimas, ou que sejam reincidentes em infrações médias durante o período provisório. A nova proposta tem como objetivo excluir as faltas de natureza administrativa, especialmente as relacionadas à condição de proprietário de veículo, como atrasos no licenciamento ou na documentação, que não representem risco à segurança no trânsito.
O deputado Jonas Donizette, autor da proposta e membro do PSB de São Paulo, destacou que a intenção é alinhar as normas do Código de Trânsito a entendimentos já consolidados por tribunais. Ele enfatizou que a finalidade da legislação não é punir falhas burocráticas, mas sim garantir que motoristas perigosos não consigam obter a habilitação definitiva.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A tramitação do Projeto de Lei 1662/26 representa um passo importante na discussão sobre a desburocratização do processo de habilitação de motoristas no Brasil, buscando facilitar a vida de condutores que não apresentem riscos à segurança viária, enquanto se mantém o foco na responsabilidade no trânsito.