O ministro propôs a implementação de punições mais severas para casos de corrupção envolvendo o Judiciário, enfatizando a necessidade de um tratamento legal específico para profissionais como juízes, procuradores e advogados. Ele argumenta que a gravidade dos atos de corrupção exige respostas proporcionais, uma vez que é inaceitável que aqueles encarregados de manter a legalidade traiam sua função.
Desde 1993, quando começou sua carreira na magistratura federal, o ministro observa um aumento significativo nos casos de corrupção dentro do Sistema de Justiça. Ele destaca que não apenas a frequência desses casos cresceu, mas também a gravidade deles, acompanhada por uma ostentação crescente de riqueza e poder por parte dos envolvidos em atos de improbidade administrativa.
O ministro ressalta que, apesar da importância de órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de normas éticas estabelecidas para as carreiras do Sistema de Justiça, esses mecanismos ainda são insuficientes para coibir a corrupção. Como parte de sua proposta, ele defende a ampliação das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, quando cometidos no âmbito da Justiça.
Além disso, o ministro sugere que, ao se receber uma denúncia de crime contra a Administração da Justiça, o magistrado ou membro do Ministério Público deve ser afastado imediatamente de seu cargo. Ele argumenta que a condenação, uma vez transitada em julgado, deve resultar na perda automática do cargo, independentemente da pena imposta.
No que diz respeito aos advogados, o ministro afirma que o recebimento de uma denúncia por crimes contra o Sistema de Justiça deve levar à suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil. A condenação definitiva, segundo sua proposta, deve acarretar o cancelamento permanente da inscrição do advogado na ordem, reforçando a seriedade das infrações cometidas por profissionais do Direito.