O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
Em nota, a Presidência da República informou que o programa busca enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, sobretudo a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo. A previsão do governo é que o programa esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias serão contempladas.
Para se candidatar ao programa, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário mínimo e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências.
O programa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa. A Lei também prevê que as famílias possam verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados, por meio do app Meu Social – Gás do Povo.