Leis paranaenses defendem direitos do consumidor e pessoas com deficiência

O Estado do Paraná tem leis que garantem transparência, inclusão e respeito ao consumidor, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e famílias.
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O Dia do Consumidor é uma oportunidade para destacar iniciativas legislativas que protegem a população nas relações de consumo. No Paraná, o deputado estadual Gilson de Souza reúne leis de sua autoria voltadas à garantia de direitos e à acessibilidade. Parte dessas normas foi incorporada à consolidação do Código do Consumidor Paranaense.

Entre as iniciativas de destaque está a Lei Estadual nº 19.229/2017, que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura. A norma alcança áreas como telefonia, internet, TV, revistas e jornais, e determina que as empresas avisem o consumidor com antecedência sobre o término do contrato. A legislação prevê responsabilização conforme as normas de defesa do consumidor.

Outra medida de autoria do parlamentar é a Lei Estadual nº 17.459/2013, que determinou que supermercados e hipermercados do Paraná fixem os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores de forma legível e voltados para cima. A regra foi criada para facilitar a visualização, especialmente por idosos e pessoas com deficiência.

Na área da inclusão, Gilson de Souza também é autor da Lei Estadual nº 17.802/2013, que garante assento reservado ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral no Estado do Paraná. A medida ampliou a efetividade do direito à acessibilidade ao reconhecer que, em muitos casos, a presença do acompanhante é indispensável para o pleno acesso da pessoa com deficiência a esses espaços.