Lei do Paraguai abre caminho para cultivo de tilápia no reservatório de Itaipu

Nova legislação cria regime de licenciamento ambiental para cultivo de espécies alóctones em corpos d’água fechados e semiabertos
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O presidente do Paraguai sancionou a lei nº 7.618/2025, que cria o regime de licenciamento ambiental para o cultivo, engorda e comercialização de espécies alóctones ou exóticas em corpos d’água fechados e semiabertos no país. A decisão foi publicada na Gaceta Oficial no último dia 22 de dezembro. A nova legislação representa um avanço importante para viabilizar a produção de tilápia no reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

A nova lei paraguaia cria a base jurídica necessária para que os dois países possam iniciar oficialmente o processo de revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai, que atualmente proíbe o uso de espécies exóticas no reservatório. O Ministério da Pesca e Aquicultura e a Itaipu Binacional vêm atuando de forma integrada para estruturar o desenvolvimento sustentável da aquicultura no reservatório.

Estudos recentes demonstraram que o cultivo de tilápias em tanques-rede pode ser realizado de forma segura, respeitando os limites ambientais do reservatório. A capacidade de suporte do reservatório de Itaipu é de aproximadamente 400 mil toneladas de pescado por ano, sendo 200 mil toneladas para cada país.

A sanção dessa lei no Paraguai é um passo estratégico porque cria segurança jurídica para avançar no diálogo bilateral. O Brasil e a Itaipu já têm dados técnicos, ambientais e produtivos que comprovam a viabilidade da tilapicultura no reservatório. Agora, entramos numa nova fase, em que o desafio é alinhar os marcos legais para que esse potencial se converta em geração de renda, emprego e produção sustentável.