A medida foi tomada após um pedido que questionava o uso de impulsionamento pago para aumentar a visibilidade de conteúdos negativos dirigidos a adversários políticos durante o período eleitoral. A ação apontou que o Blog do Dina, que não costumava investir em tráfego pago, começou a patrocinar publicações justamente na proximidade das eleições, o que ampliou significativamente o alcance de conteúdos críticos.
Após a análise do pedido, a Justiça Eleitoral considerou que havia elementos suficientes para a concessão da liminar, resultando na ordem de interrupção dos impulsionamentos e na retirada dos anúncios mencionados na representação. É importante ressaltar que essa decisão não implica um julgamento final sobre o caso; a ação continuará a tramitar para verificar o mérito, permitindo a defesa dos envolvidos.
Se ao final do processo a Justiça concluir que houve impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral, a legislação prevê penalidades que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Além disso, a multa pode ser dobrada caso o valor do impulsionamento ultrapasse o limite legal.
Com essa decisão, o caso avança para uma nova fase, onde a Justiça Eleitoral terá que decidir, em um julgamento definitivo, se as regras eleitorais foram de fato violadas e quais sanções serão aplicadas.