O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi intimado pela Justiça de São Paulo a efetuar o pagamento de R$ 5,5 mil em honorários decorrentes de uma ação judicial que resultou em sua derrota. Esta decisão foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo, e obriga Vorcaro e o Banco Master a quitarem a quantia no prazo de 15 dias.
Caso o valor não seja pago dentro do período estipulado, haverá a aplicação de uma multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios adicionais de outros 10%. O montante total que deverá ser quitado é de R$ 5.678,69. A juíza alertou que, se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, será iniciado um novo período de 15 dias para que a parte executada apresente sua impugnação nos autos, sem necessidade de nova intimação.
A origem do processo está em uma queixa-crime por calúnia e difamação apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro não obteve êxito em suas alegações em nenhuma das instâncias judiciais e foi condenado ao pagamento de honorários aos três advogados de Timerman.
Vorcaro e o Banco Master, representados pela advogada Viviane Barci de Moraes, sustentaram que Timerman cometeu crimes de calúnia e difamação ao levar uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), na qual indicava supostas irregularidades financeiras envolvendo o banqueiro e sua instituição.
A decisão da juíza também enfatizou que, conforme o artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação é considerada realizada quando o devedor muda de endereço sem informar previamente ao juízo, seguindo o que é estabelecido no parágrafo único do artigo 274.