A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu condenar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a indenizar em R$ 9 milhões nove municípios afetados por congestionamentos frequentes na BR-101, especificamente entre Balneário Camboriú e Penha. A sentença foi proferida pelo juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e anunciada na última segunda-feira (21). A ANTT tem a possibilidade de recorrer dessa decisão.
Além da indenização, a sentença obriga a ANTT a apresentar, em um prazo de até 90 dias, a conclusão de estudos, laudos técnicos e outras providências administrativas necessárias para a implementação de medidas que melhorem as condições de tráfego na rodovia.
A decisão da 2ª Vara Federal se baseou em duas ações judiciais: uma proposta pelo município de Penha e outra pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ambas apresentadas em 2022. O juiz Moser Vhoss enfatizou a urgência de ações para melhorar o tráfego na BR-101, destacando que o fluxo intenso de veículos e os congestionamentos são de conhecimento público.
O magistrado TAMBÉM criticou a falta de ações efetivas por parte da ANTT nos últimos quatro anos, apesar de várias promessas de melhorias. Ele mencionou que as partes envolvidas alegaram que medidas para aprimorar as condições de tráfego estavam sendo discutidas em um processo de revisão quinquenal, mas até o momento, nenhuma ação concreta foi implementada.
Moser Vhoss ressaltou que a ineficiência no tráfego não apenas afeta a mobilidade, mas TAMBÉM acarreta custos adicionais e riscos à segurança da população, especialmente em situações de emergência médica. O juiz alertou que permitir que pessoas em necessidade de atendimento médico urgente fiquem paradas na rodovia por longos períodos é inaceitável.
A ANTT, diante da sentença, planeja recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em busca de reverter a decisão que impacta diretamente a gestão do tráfego na região, que é vital tanto para o turismo quanto para o transporte de cargas nos portos de Navegantes e Itajaí.