A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de uma mulher que deverá pagar uma indenização a seu ex-companheiro por ter afirmado falsamente que ele era o pai de seu filho. A quantia total da indenização é de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil referentes a danos materiais e R$ 20 mil a danos morais.
O caso teve início quando o homem, acreditando ser o pai da criança, registrou o bebê durante o relacionamento com a mulher. Posteriormente, ele descobriu que a gravidez resultou de uma relação casual que ela teve com outro homem. A suspeita de que não era o pai biológico levou o homem a solicitar um exame de DNA, corroborando suas desconfianças.
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do recurso, ressaltou que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu diversas responsabilidades ao longo dos anos antes de conhecer a verdade sobre a paternidade. Kfouri destacou que, embora a mãe não precise ter certeza sobre a paternidade antes do exame genético, sua omissão em informar que o filho poderia ser de outro homem foi considerada uma falta grave.
O magistrado enfatizou que a omissão da mãe violou os princípios de boa-fé, lealdade e transparência que devem prevalecer nas relações familiares. Além disso, a decisão do tribunal trouxe esclarecimentos sobre a devolução de pensões e auxílios financeiros pagos pelo homem, que geralmente não podem ser devolvidos por quem os recebeu. Contudo, neste caso, a responsabilidade recaiu sobre a mãe.
Inicialmente, o pai biológico também havia sido condenado a arcar com parte da indenização, mas essa determinação foi alterada pelo Tribunal de Justiça. O relator explicou que não havia evidências de que o homem tivesse conhecimento da paternidade ou tivesse contribuído para a omissão antes do exame de DNA. “A simples condição de pai biológico não é suficiente para impor responsabilidade solidária”, afirmou o desembargador, ressaltando que o Código Civil requer coautoria ou participação direta no crime para que a penalidade seja conjunta. A decisão foi unânime entre os magistrados.