Julgamento sobre uso de imagem de Bolsonaro em campanha é suspenso no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento que liberava o uso da imagem de Jair Bolsonaro por Lucas Diez Bove em sua campanha, após pedido de vista do ministro Ricardo Cueva.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou por uma chicana nesta sexta-feira, quando o julgamento sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha do candidato a deputado estadual por São Paulo, Lucas Diez Bove, foi suspenso. Após o ministro Dias Toffoli desempatar a votação, liberando o uso da imagem de Bolsonaro, o ministro Ricardo Cueva retirou seu voto previamente proferido e solicitou vista, paralisando a decisão.

Antes da suspensão, o placar estava em 4 votos a 3 a favor da derrubada da liminar que impedia o uso da imagem do ex-presidente, restabelecendo uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Toffoli seguiu a divergência apresentada pelo ministro Nunes Marques, o que significava que a regra poderia se aplicar em todo o país.

Além de Toffoli e Nunes Marques, votaram pela derrubada da liminar os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Estela Aranha, relatora do caso, ficou em minoria, assim como Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A retirada do voto por Cueva resultou na suspensão do julgamento, impedindo que a decisão entrasse em vigor imediatamente.

Caso a decisão tivesse sido mantida, Lucas Diez Bove poderia utilizar a imagem de Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral, não se limitando apenas aos 50 mil santinhos e aos wind banners que estavam sob questionamento. Na prática, essa decisão afetaria todo o material de campanha do candidato, desde que produzido e veiculado por sua própria campanha, sem que as peças fossem apresentadas como manifestações diretas de Bolsonaro.

A ação foi movida por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, que alegou que Bove usou a imagem de Bolsonaro em Ribeirão Preto, em materiais de campanha que incluíam wind banners e santinhos. A representação sustentou que essa propaganda configurava uma manifestação político-eleitoral de Bolsonaro por meio de um terceiro. A liminar concedida por Estela Aranha havia determinado a retirada desse material.

A controvérsia surgiu em decorrência de uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu Bolsonaro de realizar manifestações eleitorais. A Corte paulista, entretanto, entendeu que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma propaganda de outro candidato não implicava automaticamente que ele havia autorizado ou realizado uma manifestação eleitoral.