Outro aspecto que chamou a atenção dos investigadores é o ambiente das festas, descrito como excessivo, com o uso de óxido nitroso, conhecido como “gás do riso”, que provoca euforia e não deixa vestígios em exames antidoping.
No que diz respeito à legislação italiana, a prostituição em si não é considerada crime quando exercida de forma voluntária. O que é vedado pela lei é a exploração, que inclui intermediar, organizar ou lucrar com a prostituição de terceiros. Essa é a linha de investigação seguida pela promotoria, que suspeita que o grupo não apenas facilitava encontros, mas também operava um sistema estruturado de exploração.
As autoridades acreditam que o esquema funcionava desde 2019 e continuou suas atividades mesmo durante a pandemia de Covid-19, com relatos de operação clandestina em meio às restrições sanitárias.