Início da propaganda eleitoral marca o calendário das eleições de 2026

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet teve início neste domingo (16), conforme o cronograma do Tribunal Superior Eleitoral. Candidatos e partidos têm até 1º de outubro para realizar campanhas.
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O início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, foi oficialmente estabelecido para este domingo (16). Essa fase segue o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as atividades de campanha para as eleições de 2026.

A partir desta data, é permitida a realização de propaganda online, incluindo materiais pagos ou impulsionados, que poderão ser veiculados até o dia 1º de outubro. É importante ressaltar que qualquer transmissão ao vivo realizada por candidatos, mesmo que não mencione diretamente as eleições, é considerada como propaganda eleitoral, sendo, portanto, sujeita às mesmas regras.

Nas ruas, a propaganda está autorizada até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Candidatos, partidos e coligações têm a permissão para utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, devendo respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, além de outros locais sensíveis como hospitais, escolas e igrejas em funcionamento.

Para eventos como comícios, a permissão para uso de som vai até o dia 1º de outubro, com funcionamento permitido entre 8h e 24h. A exceção ocorre nos comícios de encerramento de campanha, que podem se estender por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, também é permitido realizar a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem a presença de carro de som.

No que diz respeito à divulgação paga de propaganda impressa e sua reprodução na internet, o prazo se estende até o dia 2 de outubro, permitindo até dez anúncios por veículo em datas diferentes para cada candidato. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página em jornais ou um quarto de página em revistas ou tabloides.

Além disso, o dia 16 é a data limite para a instalação de serviços de telefonia nas sedes dos diretórios partidários, com o pagamento das taxas necessárias e o requerimento realizado pelo presidente das legendas.