O Instituto Água e Terra publicou uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa, está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.
As atividades englobadas incluem benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória, cultivo de flores e plantas ornamentais, e pecuária extensiva, exceto bovinocultura. Essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores, que não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.
A diretora de Licenciamento e Outorga do IAT explica que a classificação de inexigibilidade de licenciamento não obriga a emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade