Governo proíbe apostas no Brasil com nova medida provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe a exploração e a publicidade das apostas no Brasil. A decisão visa problemas de saúde pública e estabelece um cronograma para a devolução de valores aos apostadores.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (25 de setembro de 2026), uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas conhecidas como bets em todo o Brasil. Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando operações em ambientes físicos e virtuais, além de autorizações já concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Com a publicação da medida provisória, as empresas que atuavam legalmente no setor não poderão mais oferecer serviços de apostas ou realizar qualquer tipo de publicidade relacionada. A nova legislação também define um cronograma para o encerramento das plataformas de apostas e para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

Os prazos estabelecidos pela medida são os seguintes: no dia 25 de setembro, data da publicação da MP, inicia-se a proibição de novos depósitos. Em 5 de outubro, às 23h59, os apostadores devem retirar voluntariamente seus valores, enquanto no dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas devem comunicar aos bancos os saldos restantes, identificados por CPF, e entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras têm a obrigação de devolver esses valores aos apostadores. Caso ocorra algum impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal será responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos.

Além das proibições relacionadas às apostas, as empresas também devem retirar todos os anúncios e materiais de patrocínio, com o prazo para a retirada voluntária se encerrando em 5 de outubro. A partir da publicação da MP, não será permitido realizar novas ações de divulgação das bets. A justificativa do governo para a extinção das autorizações é o interesse público.

A medida provisória também estabelece que as empresas não terão direito a indenização por expectativa de continuidade da atividade ou pela devolução de valores pagos pelas outorgas, que até o momento totalizam 85 concedidas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma com custo de R$ 30.

Os impactos das apostas na saúde pública e as consequências financeiras são apresentadas como principais razões para a medida. Dados divulgados pelo governo indicam que transtornos relacionados ao jogo estão associados a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares e prejuízos financeiros. O aumento da demanda por serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) devido a problemas com apostas também é destacado.