O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos ramos do Ministério Público para que os pagamentos de penduricalhos retroativos não ultrapassem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Esses penduricalhos são benefícios que, quando somados ao salário, resultam em valores acima do limite estabelecido pela Constituição.
A recomendação foi comunicada em uma manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes reafirmou, em decisão recente, a proibição de pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.
O CNMP esclareceu que o pagamento retroativo não deve exceder R$ 46.366,19 e que deve ser interrompido após 45 dias, conforme estipulado na ADI n. 6.606/MG. A recomendação também proíbe a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes e a reprogramação financeira para concentrar ou acelerar pagamentos.
Na última semana, o STF adiou a votação final sobre as decisões que suspenderam os pagamentos de penduricalhos nos Três Poderes, com nova data marcada para 25 de março.