Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a verbas indenizatórias devem ser executadas imediatamente em todos os Ministérios Públicos estaduais. O ministro Gilmar Mendes fez essa determinação nesta sexta-feira, 27, e destacou que nenhuma antecipação de valores será tolerada.
O ministro enviou uma comunicação de urgência aos Procuradores-Gerais de Justiça, exigindo o cumprimento rigoroso das determinações estabelecidas na ADI 6.606. Além disso, ele solicitou esclarecimentos, em até 48 horas, ao Ministério Público do Rio de Janeiro, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a adoção das ordens judiciais.
De acordo com a decisão, apenas retroativos previamente programados podem ser pagos, respeitando cronograma e limites orçamentários. Qualquer tentativa de concentrar ou antecipar parcelas, ou de incluir beneficiários ou valores fora do planejamento, está proibida.
Gilmar Mendes advertiu que descumprimentos serão considerados ofensivos à dignidade da Justiça e poderão resultar em sanções administrativas, disciplinares e penais, além da exigência de devolução de montantes indevidos. A discussão sobre os chamados penduricalhos continua no STF, que remarcou o julgamento das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional para 25 de março.