Gilmar Mendes determina execução imediata de decisões do STF em Ministérios Públicos estaduais

O ministro Gilmar Mendes ordenou a execução imediata de decisões do STF sobre verbas indenizatórias em todos os Ministérios Públicos estaduais, sem tolerância a antecipações.
52923038289_25084e2ba8_k-300x200-1

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a verbas indenizatórias devem ser executadas imediatamente em todos os Ministérios Públicos estaduais. O ministro Gilmar Mendes fez essa determinação nesta sexta-feira, 27, e destacou que nenhuma antecipação de valores será tolerada.

O ministro enviou uma comunicação de urgência aos Procuradores-Gerais de Justiça, exigindo o cumprimento rigoroso das determinações estabelecidas na ADI 6.606. Além disso, ele solicitou esclarecimentos, em até 48 horas, ao Ministério Público do Rio de Janeiro, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a adoção das ordens judiciais.

De acordo com a decisão, apenas retroativos previamente programados podem ser pagos, respeitando cronograma e limites orçamentários. Qualquer tentativa de concentrar ou antecipar parcelas, ou de incluir beneficiários ou valores fora do planejamento, está proibida.

Gilmar Mendes advertiu que descumprimentos serão considerados ofensivos à dignidade da Justiça e poderão resultar em sanções administrativas, disciplinares e penais, além da exigência de devolução de montantes indevidos. A discussão sobre os chamados penduricalhos continua no STF, que remarcou o julgamento das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional para 25 de março.